Por Márcio Leite

Desde 12/01/2026, a Secretaria de Finanças do Município de Osasco disponibilizou os dados do IPTU 2026 no site da Prefeitura de Osasco. A compilação das informações abaixo foram coletadas no site em 14/01/2026 e 23/01/2026.

Acesso ao carnê, valores, descontos e formas de pagamento

O carnê digital está disponível por meio do endereço abaixo. Tenha em mãos o número do CDC (Código De Cadastro) para acessar:

https://sigt2.osasco.sp.gov.br/servicos-online/segunda-via-carne-dam-iptu

Após o acesso, é possível consultar o espelho de cálculo, extrato de débitos e o carnê completo, todos em formato PDF.

Segundo Projeto de Lei Complementar 17/2025 aprovado pela Câmara Municipal em 18/12/2025, foi aprovado o congelamento da base do valor venal dos imóveis (V.V.I.) para fins de lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (T.C.R.R.S.) – taxa do lixo – nos exercícios de 2026 até 2028, que confirmamos ao comparar com os carnês dos anos anteriores.

Foram estabelecidos as seguintes condições de pagamento e descontos:

Pagamento à vista

  • 5% para todos os contribuintes;
  • 2% para contribuintes adimplentes até 30/11/2025;
  • 1% para quem aderiu ao débito automático;
  • 1% para quem aderiu ao carnê digital.

Pagamento parcelado

  • 2% para contribuintes adimplentes até 04/12/2025;
  • 1% para quem aderiu ao débito automático;
  • 1% para quem aderiu ao carnê digital.

Para inclusão do pagamento parcelado em débito automático, acesse o Internet Banking ou caixa eletrônico de seu banco, na seção “débito automático”, encontre a “Prefeitura do Município de Osasco” na lista de credenciados e informe o número do CDC de seu imóvel. A inclusão pode ser feita até 7 dias antes do vencimento de quaisquer parcelas abertas.

O não pagamento até a data de vencimento implica a perda do desconto, com incidência de juros e multa sobre o valor integral.

Isenções

O prazo de validade da isenção de IPTU passou de 3 (três) para 5 (cinco) anos, conforme artigo 3º da Lei Complementar (L.C.) 458/2025, que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 38 da L.C. 404/2022.

Assim, se você já está isento do pagamento do IPTU não precisa mais renovar o benefício até completar 5 anos.

Desta forma, contribuinte com isenção válida até 2026, somente deverá ingressar com novo pedido de isenção de IPTU no período compreendido entre o 1º dia útil de maio até o último dia útil de julho de 2028.

Para solicitar um novo pedido de isenção, as instruções estão no endereço https://sf.osasco.sp.gov.br/pages/servicos/iptu/requerimentos , seção “Requerimento de Isenção de IPTU”, onde estão listados os documentos necessários para análise da Secretaria de Finanças.

Requisitos para ingressar com o pedido de isenção de IPTU (LC 404/2022):

  • aposentado, pensionista, pessoa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, pessoa incapacitada definitivamente para o trabalho ou menor de 18 (dezoito) anos órfão de pai e mãe;
  • rendimentos totais inferiores a 03 (três) salários mínimos;
  • área construída de até 250,00 m²;
  • área do terreno de até 300,00 m²;
  • residir efetivamente no imóvel e não possuir outro imóvel no Território Nacional.

Anistia de débitos

Teve início a Anistia 2026 conforme previsto na Lei nº 5.447/25 para débitos municipais vencidos até 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou parcelados.

Os percentuais de descontos são:

  • 80% para pagamento à vista de débitos parcelados e ativos;
  • 70% para pagamento à vista de débitos, inscritos ou não em dívida ativa e/ou ajuizados;
  • 50% para pagamento de débitos, inscritos ou não em dívida ativa e/ou ajuizados, parcelados em até 6 vezes.

O débito pode ser parcelado em até 6 (seis) vezes, com os seguintes valores mínimos por parcela:

  • Pessoa Física: 75 UFMO (R$ 334,81)
  • Pessoa Jurídica: 150 UFMO (R$ 669,63)

Canais de atendimento

Dúvidas e agendamento de atendimento presencial podem ser realizados nos seguintes meios:

Fontes:

https://www.osasco.sp.leg.br/noticia/2030/Camara-aprova-congelamento-do-valor-venal-das-taxas-do-IPTU

https://sf.osasco.sp.gov.br/pages/servicos/iptu

https://sf.osasco.sp.gov.br/pages/servicos/cobranca/anistia

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